A Constituição Brasileira de 1934, segunda constituição do período republicano, foi promulgada em 16 de julho de 1934 pela Assembleia Nacional Constituinte. Seu preâmbulo citava a necessidade de organizar um regime democrático, em que se assegurasse, para toda à Nação, a unidade, liberdade, justiça e o bem-estar social e econômico. Contudo, a constituição de 1934 foi a que menos vigorou em toda a história brasileira, apenas três anos, mas quando levamos em consideração a Lei de Segurança Nacional, percebemos que este tempo diminui para apenas um ano. Mesmo com suas limitações, a Carta Magna de 1934 foi importante para a política nacional tendo em vista que ela, ao entrar em vigor, criou possibilidades de militares e membros da classe média urbana, participarem, ativamente, da política nacional.
Pode-se dizer que a Constituição
de 1934 foi uma consequência do levante paulista de 1932, evento em que os
paulistas se levantaram contra o Exército Brasileiro. Esse evento colocou em
evidência o regime político em vigor na época, acelerando as eleições para a Assembleia
Constituinte em maio de 1933. A nova Constituição veio pôr fim ao chamado
governo provisório de Getúlio Vargas, que fora instaurado desde 1930.
A mesma assembleia que promulgou
a nova constituição elegeu, indiretamente, em 17 de julho de 1934, o então
presidente provisório Getúlio Vargas, para o cargo de presidente da república.
Iniciava-se então o período constitucional da “era Vargas”.
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